O percentual apontado no quadrante da remuneração média diz respeito aos adicionais pagos aos funcionários, como Adicional Noturno (funcionários do turno C), Adicional por Tempo de Serviço e horas extras, realizadas pelas equipes.
Diferença salarial entre mulheres e homens: o salário contratual mediano das mulheres equivale a 85,5% do recebido pelos homens. Já a remuneração média mensal das mulheres equivale a 70,4% da recebida pelos homens.
Por grande grupo de ocupação, a diferença (%) do salário das mulheres em comparação aos homens, aparece quando for maior ou menor que 100:
Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, pode ter ocorrido um dos seis motivos: (1) por ter menos de três mulheres; (2) por ter menos de três homens; (3) por não ter mulheres; (4) por não ter homens; (5) por não ter três homens nem três mulheres naquele grupo ocupacional; (6) por não ter nem homens nem mulheres naquele grupo ocupacional.
Elementos que podem explicar as diferenças verificadas:
Fonte:
MTE – eSocial, RAIS Mensal (Dezembro/2025) e Portal Emprega Brasil (Fevereiro/2026).
Nota:
Os vínculos ativos correspondem à competência de dezembro de 2025, enquanto as remunerações consideram o período de janeiro a dezembro de 2025. As demais informações complementares foram coletadas em fevereiro de 2026.
O percentual apontado no quadrante da remuneração média diz respeito aos adicionais pagos aos funcionários, como Adicional Noturno (funcionários do turno C), Adicional por Tempo de Serviço e horas extras, realizadas pelas equipes.
Diferenças de salários entre mulheres e homens: o salário contratual mediano das mulheres equivale a 100,0% do recebido pelos homens. Já a remuneração média mensal das mulheres equivale a 79,3% da recebida pelos homens.
Por grande grupo de ocupação, a diferença (%) do salário das mulheres em comparação aos homens, aparece quando for maior ou menor que 100:
Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, pode ter ocorrido um dos seis motivos: (1) por ter menos de três mulheres; (2) por ter menos de três homens; (3) por não ter mulheres; (4) por não ter homens; (5) por não ter três homens nem três mulheres naquele grupo ocupacional; (6) por não ter nem homens nem mulheres naquele grupo ocupacional.
Elementos que podem explicar as diferenças verificadas:
Fonte:
MTE – eSocial, RAIS Mensal (Dezembro/2025) e Portal Emprega Brasil (Fevereiro/2026).
Nota:
Os vínculos ativos correspondem à competência de dezembro de 2025, enquanto as remunerações consideram o período de janeiro a dezembro de 2025. As demais informações complementares foram coletadas em fevereiro de 2026.
O percentual apontado no quadrante da remuneração média diz respeito aos adicionais pagos aos funcionários, como Adicional Noturno (funcionários do turno C), Adicional por Tempo de Serviço e horas extras, realizadas pelas equipes.
Diferenças de salários entre mulheres e homens: o salário contratual mediano das mulheres equivale a 91,8% do recebido pelos homens. Já a remuneração média mensal das mulheres equivale a 72,3% da recebida pelos homens.
Por grande grupo de ocupação, a diferença (%) do salário das mulheres em comparação aos homens, aparece quando for maior ou menor que 100:
Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, pode ter ocorrido um dos seis motivos: (1) por ter menos de três mulheres; (2) por ter menos de três homens; (3) por não ter mulheres; (4) por não ter homens; (5) por não ter três homens nem três mulheres naquele grupo ocupacional; (6) por não ter nem homens nem mulheres naquele grupo ocupacional.
Elementos que podem explicar as diferenças verificadas:
Fonte:
eSocial. Rais Mensal Dezembro de 2025 e Portal Emprega Brasil - Fevereiro de 2026